No último dia 05 foi comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente, ironicamente nesse mesmo mês os senadores brasileiros aprovaram, após 17 anos de tramitações, a PL 3.729 / 2004 para avaliar e definir regras que regem a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Mesmo sendo criticado por organizações, entidades científicas e pela sociedade civil e ainda sendo rejeitada todas as tentativas de partidos para mudar o texto final, ele obteve aprovação rápida no Plenário da Câmara. Nele, questões como isenção de licenciamento, autodeclarações, prazos e responsabilidades entram em pauta.
A proposta atual do Marco Legal do licenciamento encontrou uma série de divergências na expansão e cobertura de questões controversas. O artigo 8º do PL 3.729/2004 conta com 13 isenções de licenças para atividades potencialmente degradadoras, incluindo entre elas, obras de saneamento básico e manutenção de estradas e portos. Assim como algumas atividades agrícolas que também estão isentas de alvará, desde que a propriedade esteja regular dentro do Cadastro Ambiental.
Ao invés de protegermos nossos biomas, cuidar de nossos recursos hídricos e controlar a poluição e o desmatamento, em caso de aprovação, poderemos ter recordes de registros de desmatamento e poluição ambiental.
Para saber mais, e conhecer todas as 13 isenções de licenças incluídas no documento, acesse https://www12.senado.leg.br/noticias.