CONAMA é a sigla utilizada para o órgão do Conselho Nacional do Meio Ambiente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, que foi instituído pela Lei 6938, de 31 de agosto de 1981.
Esse órgão estabelece diretrizes de gestão e políticas governamentais através de Resoluções para melhorar a qualidade do meio ambiente e dos recursos naturais apresentando normas e padrões com vínculo no artigo 225 da Constituição, buscando um meio ambiente ecologicamente equilibrando e a sadia qualidade de vida.
Diversas áreas são contempladas pelas Resoluções Conama, é necessário estar atento e trabalhar sempre de acordo com a norma adequada.
