APP nada mais é do que uma sigla que remete a Área de Preservação Permanente nas ciências ambientais.
Para que se garanta um meio ambiente ecologicamente equilibrado, como no artigo 225 da Constituição Federal, o Código Florestal descreve a APP como “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. Nessas condições, as APPs são áreas intocáveis, sendo rígidas as regras para explorações e proibida a exploração direta para fins lucrativos.
Assim, prevê-se conservar solos e as matas ciliares, protegendo-se os rios e evitando impactos negativos para os sistemas de vida presentes no ambiente.
Para saber mais, Lei n°15.651/12: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm